Prevenção e Redução de acidentes do trabalho frente a Previdência Atual
Ônus da prova nas lides trabalhistas, e as questões relativas à sua inversão
19.08.2010
País tem mais de 16 mil linhas sendo monitoradas
De acordo com dados do Sistema Nacional de Controle de Interceptações Telefônicos, há mais de 16 mil linhas telefônicas sendo monitoradas em todo o país. Somente no primeiro semestre deste ano, o número de linhas em monitoramente saltou de 11.946 em janeiro, para 18.271 em maio...
19.08.2010
Arquivado pedido de funcionamento de bingos
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Cautelar ajuizada por duas entidades que pretendiam reabrir casas de bingos. Ao analisar os argumentos, a ministra considerou que "a Ação Cautelar é manifestamente incabível". Ela esclareceu que...

 

Portador de câncer tem carga horária reduzida à metade sem prejuízo salarial

Portador de câncer tem carga horária reduzida à metade sem prejuízo salarial

(28.04.10)

Decisão da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre deferiu pedido de antecipação de tutela para que um portador de câncer de pulmão passe a trabalhar quatro horas diárias, em vez de oito, sem que o salário seja reduzido.

O autor alegou, apoiado por laudo médico, que "continuar trabalhando seria importante na luta contra a doença, porém não teria condições de suportar a jornada normal". O processo está em andamento, não há sentença definitiva. Caba recurso ao TRT-4.

Entretanto, com o efeito da antecipação da tutela, ao autor está garantido, provisoriamente, o direito pleiteado, que deve ser atendido pela empregadora, a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS.

A decisão se baseou no princípio da dignidade humana e no direito à saúde. O juiz do Trabalho Rafael da Silva Marques destacou que "não se está defendendo que o empregador é um ente caritativo; o que ocorre é que um ser humano, trabalhador, e que lhe prestou serviços por anos, agora depende um pouco da compreensão de quem o emprega".

Na conclusão da decisão, o juiz afirma que "as pessoas não são peças, não são descartáveis e são humanas - e é por esta razão que defiro a liminar".

O advogado Raimar Machado - que é conselheiro seccional da OAB-RS - atua em nome do reclamante. (Proc. nº 0000092-06.2010.5.04.0029).

fonte: www.espacovital.com.br

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"A norma, com efeito, não poderá estrangular a vida, antes deverá afeiçoar-se a esta, para que não se cristalize nos formalismos estéreis. O direito, como hoje se observa, vai se modelando à luz das realidades àsperas do mundo contemporâneo. E as suas matrizes eis que se forjam nos obscuros desvãos da inquietação popular. Sois, pois, senhores advogados, intérpretes desses dramas surdos que germinam em todas as camadas sociais."
- Jorge Lacerda


 

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